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Se você tem menos de 18 anos, a Convenção
se aplica a você. |
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| Todos os direitos da Convenção
valem para você e para todas as outras crianças, meninas
e meninos, de qualquer origem. Os Estados se comprometem
a não fazer nada contra os direitos de todas as crianças
e a fazer com que eles sejam respeitados por todos. |
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| Todas as decisões que tiverem a
ver com você devem levar em conta seu interesse. Se seus
pais não tiverem como fazer isso, o Estado deve proteger
você e garantir seu bem-estar. O Estado é responsável
pelas instituições encarregadas de ajudar e proteger você:
escola, polícia, justiça etc. |
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| O Estado deve fazer o que for preciso
para que você possa exercer todos os direitos garantidos nesta
Convenção. |
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O Estado tem que respeitar o direito
e o dever que seus pais têm de dar a você condições para
desenvolver suas capacidades. |
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| Você, como todas as outras crianças,
tem direito à vida. O Estado deve garantir sua sobrevivência
e seu desenvolvimento. |
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| Desde seu nascimento, você tem direito
de ter um sobrenome e uma nacionalidade. Você tem direito de
conhecer seus pais e de ser criado por eles. O Estado deve respeitar
isso, mesmo se você não tiver uma pátria (país de nascimento). |
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| O Estado deve proteger você e ajudá-lo
a conservar sua identidade, sua nacionalidade, seu nome e sobrenome
e suas relações familiares. |
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Você tem direito de viver com seus pais,
a não ser que isso prejudique você (se seus pais o maltratarem,
ou não cuidarem de você, por exemplo). Se seus pais se separarem,
você tem direito de dar sua opinião e de participar das decisões
que envolvam você. Se tiver que se separar de seus pais, ou
de um deles, você tem direito de se encontrar com eles, se isso
não for prejudicial a você. Você tem direito de saber onde estão
seus pais, se eles estiverem presos ou exilados (vivendo em
outro país), se isso não contrariar seus interesses. |
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| Você tem direito de ir de um país
para outro para encontrar sua família, e seus pais também.
Se você e seus pais vivem em países diferentes, você tem
direito de ir ao encontro deles regularmente. |
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| Ninguém pode levar você embora de
seu país ou se opor a que você volte para ele. |
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A partir do momento em que você é capaz de
opinar, você tem direito de fazer isso nos assuntos relacionados
com sua vida. Os Estados devem garantir seu direito de
opinar. |
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Você tem direito de se manifestar, de receber
e de divulgar informações. Existem limites à sua liberdade
de expressão:
- você deve respeitar os direitos e a reputação das outras
pessoas;
- você não pode pôr a sociedade em perigo. |
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Você pode pensar livremente, e praticar
uma religião. Seus pais podem e devem orientar você para exercer
esse direito. Sua liberdade de praticar uma religião e de manifestar
suas convicções tem limites:
- você deve respeitar os direitos e a reputação das outras pessoas;
- você não pode pôr a sociedade em perigo.
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| Você também pode participar de
reuniões. Existem limites para essa liberdade: você não
pode pôr a sociedade em perigo, e deve respeitar as liberdades
e direitos dos outros. |
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| Ninguém pode interferir ilegalmente
na sua vida ou na vida de sua família. Isso va le também para
o lugar em que você mora e para sua correspondência (cartas).
E ainda vale para sua honra e sua reputação (aquilo que as pessoas
pensam a seu respeito). |
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| Você tem direito de receber informações
variadas e verdadeiras. As informações devem servir para aumentar
sua cultura (seus conhecimentos) e para sua saúde física e mental.
Os Estados devem cuidar para que as rádios, os jornais e as
emissoras de TV apresentem a você informações úteis, que ajudem
a entender as outras culturas. Os Estados devem incentivar a
produção de livros para crianças e jovens. As informações devem
ser dadas no mesmo idioma que você fala, mesmo se for uma língua
falada por uma minoria. O Estado deve proteger você contra info
rmações que possam fazer mal. |
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Seus pais (ou os representantes deles)
são as pessoas responsáveis por educar você e garantir seu desenvolvimento.
O Estado deve ajudar seus pais a fazer isso, criando instituições
e serviços para cuidar do seu bem-estar. Se seu pai e sua mãe
trabalham fora, o Estado deve ajudar ainda mais. |
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| O Estado deve proteger você de
todas as formas de violência e brutalidade física ou mental.
O Estado deve proteger você contra o abandono, a negligência,
os maus tratos, a exploração e a violência sexual. O Estado
deve cuidar de você, se alguma dessas coisas lhe acontecer. |
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| Se você não tiver mais família, o
Estado deve proteger e ajudar você. O Estado deve dar a você
uma proteção que substitua a da família. Essa proteção deve
levar em conta seu passado e sua cultura. |
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A adoção só pode ser autorizada se isso
for bom para você, e se as pessoas que são responsáveis por
você estiverem de acordo. Você pode ser adotado em outro país,
se for a melhor solução para você, e com os mesmos direitos
que teria no seu país de nascimento. Quem adotar você não pode
ter nenhum ganho material com isso (dinheiro, por exemplo).
Os Estados devem cuidar para que a adoção seja feita de maneira
correta e legal. |
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Você tem direito de ser considerado como refugiado.
Você será protegido pelas leis internacionais (as que
valem para todos os países), estando sozinho ou com adultos.
Os Estados e outras organizações devem ajudar você a reencontrar
sua família. Se isso não for possível, devem proteger
você e reconhecer seus direitos. |
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Se você tem uma deficiência física ou mental,
tem direito de levar uma vida decente e digna, para chegar a
ter o máximo possível de autonomia. Você deve poder participar
da vida de sua comunidade (por exemplo, quem precisa de uma
cadeira de rodas deve poder se deslocar com ela sem problemas).
Você tem direito a cuidados especiais. Se for necessário, sua
família deve receber uma ajuda suplementar do Estado. Você tem
direito a educação e formação, saúde, reeducação, emprego, lazer.
Você tem direito de não ficar isolado. Os Estados devem trocar
informações uns com os outros para ajudar as crianças deficientes. |
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Os Estados devem fazer tudo o que for
possível para evitar e prevenir mortalidade infantil e fome.
Os Estados devem orientar e ajudar as mães, antes e depois do
nascimento dos bebês, para que eles sejam bem cuidados e alimentados.
Os Estados devem acabar com as práticas tradicionais que forem
perigosas para a saúde das crianças. |
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O Estado deve ajudar você, de acordo com
a situação das pessoas que são responsáveis por você. |
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| Você deve poder se desenvolver normalmente
em todos os sentidos. Seus pais são os primeiros responsáveis
pelo seu desenvolvimento. Se for preciso, o Estado deve ajudar
seus pais ou responsáveis, para que você tenha o que comer,
o que vestir e onde morar. O Estado garante a você o direito
a uma pensão alimentícia. |
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Você tem o mesmo direito que as outras
pessoas às oportunidades de educação:
• escola primária gratuita e obrigatória
• ensino secundario gratuito ou pago com ajuda do Estado
• universidade acessível
• orientação escolar e profissional
• disciplina na escola que respeite a dignidade dos alunos
• Os Estados devem trabalhar juntos para acabar com o analfabetismo
no mundo e para facilitar a todos o acesso aos conhecimentos
científicos e técnicos. |
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É para isto que você deve ser educado:
• desenvolver sua personalidade e suas capacidades;
• respeitar os direitos e a liberdade das outras pessoas;
• respeitar sua cultura;
• ser um cidadão responsável numa sociedade livre;
• viver num clima de compreensão, paz, tolerância, igualdade
e amizade;
• cuidar da natureza e do meio-ambiente. |
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| Se você faz parte de uma cultura
diferente (por exemplo, a de uma tribo indígena), você
tem direito de ter sua vida cultural, praticar sua religião,
falar a língua do seu povo. |
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| Você tem direito de descansar,
brincar, divertir-se e participar de atividades culturais. |
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Ninguém tem direito de explorar você.
Você não pode fazer trabalhos perigosos ou que prejudiquem sua
educação, sua saúde ou seu desenvolvimento. O Estado deve fazer
tudo para proteger você contra a exploração. O Estado fixa uma
idade mínima a partir da qual o jovem pode trabalhar. No Brasil,
a lei diz que quem tem menos de 16 anos não pode trabalhar. |
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O Estado deve proteger você de todas as
drogas e impedir que você seja usado na produção e no tráfico. |
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| Você tem direito à proteção contra
todas as formas de exploração e de violências sexuais. O Estado
deve fazer o que for preciso para que você não seja incitado
(provocado) nem obrigado a uma atividade sexual ilegal. Você
tem direito à proteção para não ser explorado na prostituição
nem na produção de fotos e filmes pornográficos. |
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| Você não pode ser retirado de seu
ambiente, nem vendido. |
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| Você não pode ser explorado de maneira
nenhuma (para fins comerciais, por exemplo). |
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Em caso de guerra, os Estados devem proteger
você conforme as regras dos direitos humanos. Se você tiver
menos de 15 anos, não pode ser chamado a participar de uma guerra. |
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| Se alguma coisa ruim lhe acontecer,
você tem direito à ajuda do Estado, para poder ter uma vida
normal. |
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| Se você fizer alguma coisa contra
a lei, seus direitos fundamentais devem ser respeitados. Você
tem direito à assistência de um advogado e de um intérprete,
se for preciso. Você tem direito de saber de que é acusado.
Você tem direito de ser considerado inocente até que seja provada
sua culpa, se for o caso. O Estado deve adotar leis e procedimentos
adequados aos menores de idade. Cada Estado deve definir a idade
mínima para que alguém seja julgado (maioridade penal - no Brasil,
18 anos). O Estado deve organizar um sistema de educação e apoio
para o menor infrator (que tiver feito alguma coisa ilegal). |
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| Se a lei do seu país for mais favorável
a você do que a Convenção dos Direitos da Criança, vale o que
diz essa lei. |
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| Os Estados devem informar os adultos
e as crianças sobre o que diz esta Convenção. |
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Convenção dos Direitos da Criança
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Convenção dos Direitos da Criança
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